[Brazil]                                                                                        A cidadania atraves do direito de sangue

  • Escritório de advogados em Roma

  • Advogado Fabio Scatamacchia                                                            

  • Via Venti Settembre n. 98/G                                                                                                 
  • 00187 - ROMA  
    Telefono: 0039- 064819909

                                                                                                                                             fscata1@gmail.com

                                                                                                                                      

    Reconhecimento da cidadania italiana través do direito de sangue (iure sanguinis), ou seja por descendência, paterna ou materna (antepassado).

    Assessoria e atividade judicial

    Assistência e assessoria para encaminhar o processo de cidadania italiana diretamente na Itália como descendente de italiano

    Escritório de advogados em Roma
    Assessoria e atividade judicial para adquirir  junto ao Tribunal Cívil a fim de obter o reconhecimento da cidadania italiana.

    Assessoria e atividade judicial ao Tribunal Administrativo do Lazio adquirir a decisão nas perguntas.

    Não é necessário entrar na Itália para o julgamento: pode ser enviada uma procuração ao advogado.

    Reconhecimento da cidadania italiana por descendencia de antepasado italiano

    Apelaçao contra as decisoes do governo italiano ao negar ou cancelar a cidadania italiana

     

    Serviço de solicitação de certidões de nascimento na Itália

     

    Você tem os documentos em ordem: você pode pedir a cidadania italiana

     

        Algumas orações do Tribunal, para clientes do estudo

     

  • Ordinanza 02/02/2021 RG 57875/2018 - Ordinanza 14/02/2022 RG 52587/2020 - Ordinanza 05/04/2022 RG 5839/2021 - Ordinanza 28/12/2021 RG 1232/2020 - Ordinanza 07/02/2022 RG 54033/2020 - Ordinanza 08/11/2021 RG 49581/2020 - Ordinanza 14.2.2022 RG 59811/2020 - Ordinanza 14.2.2022 RG 8435/2020 - Ordinanza 23.2.2022 RG 73782/2021 - Ordinanza 8.11.2021 RG 59796/2020 - Ordinanza 5.9.2021 RG 69202/2019 - Ordinanza 22.7.2021 RG 57878/2018 - Ordinanza 2.2.2021 RG 57875/2018 - Ordinanza 31.5.2021 RG 65320/2019 - Ordinanza 24.3.2021 RG 69186/2021 - Ordinanza 8.3.2021 RG 41990/2020 - Ordinanza 22.1.2021 RG 59577/2018 - Ordinanza del 19.2.2021 RG 50164/2019 - Ordinanza del 26.1.2021 RG 59800 /2018 - Ordinanza del 9.12.2020 RG 50167/2019 - Ordinanza del 22.12.2020 RG 60116/2018 - Ordinanza del 24.11.2020 RG 75944/2018 - Ordinanza del 5.11.2020 RG 29427/2019 - Ordinanza del 26.10.2020 RG 57872/2018 - Ordinanza del 30.9.2020 RG 46450/2019 - Ordinanza del 20.7.2020 RG 15517/2019 - Ordinanza del 25.4.2020 RG 82282/2018 - Ordinanza del 5.2.2020 RG 15512/2019 - Ordinanza del 2.4.2020 RG 15507/2019 - Ordinanza del 8.1.2020 RG 51658/2018 - Ordinanza del 19.11.2019 RG 57868/2018 - Ordinanza del 20.09.2019 RG 24880/2018 - Ordinanza del 26.6.2019 - Ordinanza del 26.6.2019 - Ordinanza n. 19841 del 14.5.2019 - Sentenza n. 8460/2019 pubblicata il 17.4.2019 - Ordinanza n. 10104/2019 pubblicata il 14.5.2019 - Sentenza n. 7798/2019 pubblicata il 10.4.2019 - Sentenza n. 5628/2019 pubblicato il 14.3.2019 - Sentenza n. 4331/2019 pubbl. il 26.2.2019 - Sentenza n. 3099/2019 pubbl. 11.2.2019 - Sentenza n. 2004/2019 pubbli. 28.1.2019 - Sentenza n. 766/2019 pubbl. 11.1.2019 - Sentenza n. 15953/2018 pubbl. il 31/07/2018 - Ordinanza del 27.11.2018 cronologico n. 78189 - Sentenza n. 22118/2018 pubbl. 16.11.2018 Ordinanza 2184/2018 del 16.2.2918 - Sentenza n. 14109/2018 del 9.7.2018 - Sentenza n. 4571/2018 pubblicata il 1.3.2018 - Sentenza n. 18694/2017 pubbl. il 04/10/2017 - Sentenza n. 12055/2017 pubbl. il 13/06/2017 - Ordinanza n. cronol. 2184/2018 del 16/02/2018 - Sentenza n. 21597/2017 pubbl. il 16/11/2017 - Sentenza n. 10080/2017 pubbl. 18/572017 - Sentenza n. 13188/2018 pubbl. il 27/06/2018 - Sentenza n. 11341/2013 pubbl. 20/5/2013 - Sentenza n. 24734/2015 pubbl. 10.12.2015 - Sentenza n. 15127/2015 pubbl. 10.7.2015 - Sentenza 17362/2015 pubbl. 27.8.2015

     

     

    A cidadania atraves do direito de sangue

    Recurso ao Tribunal civil em Roma - Assessoria

    Em Itália vigora o princípio da aquisição da cidadania italiana através do direito de sangue (iure sanguinis), ou seja por descendência, paterna ou materna (antepassado).

    Para obter esse reconhecimento é preciso ter um antepassado italiano que se mudou para outro País.

    Para o efeito o requerente tem que comprovar:

    -  a descendência do antepassado, cidadão nascido na Itália que emigrou para o Brasil, possuidor da cidadania italiana iure sanguinis (quer dizer que o bisavô transmite a cidadania ao avô que a transmite ao pai que a transmite ao filho).

    a ausência de interrupções na trasmissão da cidadania italiana (ninguém dos antepassados deve ter perdido a cidadania)

    a não-naturalização estrangeira por parte do primeiro antepassado emigrado (não-aquisição de cidadania estrangeira)

    a ausência de declarações de renúncia à cidadania italiana por parte do antepassado emigrado e de todos seus descendentes, incluindo o requerente.

     

    Descendentes de mulher italiana

    O Supremo Tribunal de Cassação, com o acórdão n° 4466/2009, decidiu que são cidadãos italianos também os descendentes de mulher italiana (antepassado) casada com cidadão estrangeiro, que tenha sido, portanto, privada da cidadania italiana em consequência do casamento, em vigor da Lei n° 555 de 1912. Este reconhecimento, porém, pode ser feito só através de um processo judicial.

    Requer a procuração ao advogado em Roma

     

    Serviço de solicitação de certidões de nascimento na Itália

     

    Recurso ao Tribunal Administrativo Regional (TAR)

    Recurso ao Tribunal Administrativo Regional (TAR Lazio - Roma) - Assessoria

    Os cidadãos residentes no estrangeiro que apresentam pedido de reconhecimento da cidadania iure sanguinis em paises onde estes pedidos são muito numerosos e, por consequência, os trâmites muito demorados, podem encaminhar recurso ao TAR de Roma, caso o Consulado não responder no prazo de 730 dias.

    Requer a procuração ao advogado em Roma.

    Apelaçao contra as decisoes do governo italiano ao negar ou cancelar a cidadania italiana

     

    Para o efeito é preciso o apoio jurỉdico e a difesa por advogado em Roma

    CONSULTA ON LINE 

    Permite a cada um de expor o seu caso, enviando ao advogado os documentos necessários. Ao mesmo tempo o requerente pode solicitar o envio de um orçamento.

    APOIO JURIDICO

    O processo de apoio consiste nos seguintes passos:

    avaliação e estudo do caso

    -   envio de um parecer indicando o comportamento que o requerente deveria seguir

    - indicação da remuneração pela consulta e das formas de pagamento

     estudo do processo e início da ação

     

    Descendentes pelo lado materno

    Reconhecimento da cidadania italiana também aos descendentes de mulher italiana casada com cidadão estrangeiro, que tenha sido, portanto, privada da cidadania italiana em consequência do casamento, em vigor da Lei n° 555 de 1912.

    Requer a procuração ao advogado em Roma

    Documentação necessária

    Documentação necessária para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (através do direito de sangue).

     ·  Original do registro de nascimento, certidão de casamento e de óbito relativo ao ascendente nascido em Itália.

    ·  Certificado negativo de naturalização do ascendente italiano

    ·   Original do registro de nascimento e eventual certidão de casamento do requerente

     

    Todos os documentos e apostilas devem ser traduzidos oficialmente para o italiano.

    O escritório de advogados oferece apoio para obter o reconhecimento da cidadania italiana.

    Não é preciso que o requerente viaje à Itália para encaminhar a ação. È suficiente enviar ao escritório do advogado uma procuração notarial, traduzida e legalizada, dando poderes para representar o requerente numa ação judicial.

    Reconhecimento da cidadania italiana para quem tem um antepassado italiano.

    Escritório de advogados em Roma

     Requer a procuração ao advogado em Roma

    Atividades judiciais do advogado e assessoria

    Cidadania italiana através do direito de sangue (iure sanguinis), ou seja por descendência, paterna ou materna (antepassado).

    Atividades judiciais do advogado:

    Recurso ao Tribunal Civil de Roma

    Petição inicial para adquirir cidadania iure sanguinis

    Reconhecimento cidadania italiana


    Descendentes pelo lado materno - Assessoria para o reconhecimento cidadania italiana través do direito de sangue (iure sanguinis)

    O Supremo Tribunal de Cassação, com o acórdão n° 4466/2009, decidiu que são cidadãos italianos também os descendentes de mulher italiana casada com cidadão estrangeiro, que tenha sido, portanto, privada da cidadania italiana em consequência do casamento, em vigor da Lei n° 555 de 1912. Este reconhecimento, porém, pode ser feito só através de um processo judicial.

    Processo judicial através ao advogado em Roma

     

     última actualização:   02/07/2022

     

    Sìtios web em outros idiomas para o cidadão italiano    Italiano, espanhol, inglês, português

     

    Escritório de advogados em Roma

    Advogado Fabio  Scatamacchia

    Via Venti Settembre n. 98/G
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    Las decisiones del estudio.

    Algunas sentencias del Tribunal de Roma de nuestra firma de abogado: ciudadanía italiana concedida
    Ordinanza del 26.10.2020 RG 57872/2018 - Ordinanza del 30.9.2020 RG 46450/2019 - Ordinanza del 5.2.2020 RG 15512/2019 - Ordinanza del 25.4.2020 RG 82282/2018 - Ordinanza del 2.4.2020 RG 15507/2019 - Ordinanza del 8.1.2020 RG 51658/2018  - Ordinanza del 19.11.2019 RG 57898/2018  -  Ordinanza del 20.09.2019 RG 24880/2018  -  Ordinanza del 26.6.2019-  Ordinanza n. 19841 del 14.5.2019   - Sentenza n. 8460/2019 pubblicata il 17.4.2019  - Ordinanza n. 10104/2019 pubblicata il 14.5.2019  -  Sentenza n. 7798/2019 pubblicata il 14.4.2019  -  Sentenza n. 5628/2019 pubblicata il 14.3.2019  -  Sentenza n. 4331/2019 pubbl. il 26.2.2019  -  Sentenza n. 3099/2019 pubbl. 11.2.2019  -  Sentenza n. 2004/2019 pubbli. 28.1.2019  -  Sentenza n. 766/2019 pubbl. 11.1.2019  - 

    Sentenza n. 15953/2018 pubbl. il 31/07/2018  -  Ordinanza del 27.11.2018 cronologico n. 78189  -  Sentenza n. 22118/2018 pubbl. 16.11.2018 -  Ordinanza 2184/2018 del 16.2.2918  -  Sentenza n. 14109/2018 del 9.7.2018  -  Sentenza n. 4571/2018 pubblicata il 1.3.2018  -  Sentenza n. 18694/2017 pubbl. il 04/10/2017  -  Sentenza n. 12055/2017 pubbl. il 13/06/2017  -  Ordinanza n. cronol. 2184/2018 del 16/02/2018  -  Sentenza n. 21597/2017 pubbl. il 16/11/2017  -  Sentenza n. 10080/2017 pubbl. 18/572017    entenza n. 13188/2018 pubbl. il 27/06/2018  -  Sentenza n. 24734/2015 pubbl. 10.12.2015  -  Sentenza n. 15127/2015 pubbl. 10.7.2015  -  Sentenza 17362/2015 pubbl. 27.8.2015  -  Sentenza n. 11341/2013 pubbl. 20/5/2013

    Requisito

     

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